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MEC – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA

 

RESOLUÇÃO Nº    

 

EMENTA: Estabelece o currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem, Nível de Mestrado e Doutorado.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº                       ,

RESOLVE:

Art. 1º - O currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem, nível de mestrado e doutorado,compreende as disciplinas, créditos e carga horária abaixo relacionados.

 

 

Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Comum

 

Disciplinas

Órgão de Vinculação da Disciplina

Créditos (*)

Carga Horária

T

P ou TP

ES ou TO

Fundamentos teórico-metodológicos dos estudos em linguagem

 

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Atividades supervisionadas

GCL, GLC, GLE

 

2

 

90

Pesquisa orientada

GCL, GLC, GLE

 

 

4

180

 

Disciplinas Optativas dos Domínios Específicos

Linha 1 – Teoria e análise lingüística

Disciplinas

Órgão de Vinculação da Disciplina

Créditos (*)

Carga Horária

T

P ou TP

ES ou TO

Aspectos semântico-pragmáticos da linguagem

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Estudos em gramática

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Língua em uso

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Linguagem e cognição

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

 

Linha 2 – Teorias do texto, do discurso e da interação

Disciplinas

Órgão de Vinculação da Disciplina

Créditos (*)

Carga Horária

T

P ou TP

ES ou TO

Análise do discurso

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Análise interacional do discurso

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Semiolingüística

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Semiótica

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

 

Linha 3 – História, política e contato linguístico

Disciplinas

Órgão de Vinculação da Disciplina

Créditos (*)

Carga Horária

T

P ou TP

ES ou TO

Contato de línguas

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

História das idéias linguísticas

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Historiografia da linguística

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

Políticas linguísticas

GCL, GLC, GLE

4

 

 

60

 

Art. 2º - No Mestrado, o aluno deverá cursar as duas disciplinas obrigatórias do Núcleo Comum: Fundamentos teórico-metodológicos dos estudos em linguagem e Atividades supervisionadas e três disciplinas dos Domínios Específicos, sendo uma obrigatoriamente de sua Linha de Pesquisa.

 

 

Art. 3º - No Mestrado, este currículo é complementado pela defesa de um projeto de dissertação, a qual serão atribuídos 2 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 90 (noventa) horas/aula, bem como por uma dissertação, seguida de argüição por banca examinadora, a qual serão atribuídos 8 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 780 (setecentas e oitenta) horas/aula, correspondentes a 28 (vinte e oito)créditos, compreendendo as seguintes atividades:

 

Atividades

Créditos

Carga Horária

T

P / TP

ES/TO

Total

2 Disciplinas Obrigatórias

4

2

 

6

150

1 Disciplina Optativa da Linha de Pesquisa correspondente ao seu Projeto de Pesquisa.

4

 

 

4

60

2 Disciplinas Eletivas a serem cursadas dentre as oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação do Grande Rio, reconhecidos pela CAPES.

8

 

 

8

120

Projeto de Dissertação

 

 

2

2

90

Dissertação

8

8

360

Totais

16

2

10

28

780

 

 

Art. 4º - No Doutorado, o aluno deverá cursar duas disciplinas obrigatórias de Atividades supervisionadas e uma de Pesquisa orientada, ambas do Núcleo Comum, e três disciplinas dos Domínios Específicos, obrigatoriamente uma de sua Linha de Pesquisa. No Doutorado, a disciplina Fundamentos teórico-metodológicos dos estudos em linguagem pode ser cursada como optativa.

 

Art. 5º - - No Doutorado, este currículo é complementado pela defesa de um exame de qualificação, a qual serão atribuídos 6 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 270 (duzentas e setenta) horas/aula, bem como por uma tese, seguida de argüição por banca examinadora, a qual serão atribuídos 16 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 720 (setecentas e vinte) horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 1530 (mil quinhentas e trinta) horas/aula, correspondentes a 48 (quarenta e oito)créditos, compreendendo as seguintes atividades:

 

Atividades

Créditos

Carga Horária

T

P / TP

ES/TO

Total

3 Disciplinas Obrigatórias

4

4

 

8

360

1 Disciplina Optativa da Linha de Pesquisa correspondente ao seu Projeto de Pesquisa.

4

 

 

4

60

2 Disciplinas Eletiva a serem cursadas dentre as oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação do Grande Rio, reconhecidos pela CAPES

8

 

 

8

120

Exame de qualificação

 

 

6

6

270

Tese

16

16

720

Totais

16

4

22

42

1530

 



Art 6º - Os Cursos terão a seguinte duração, em meses:

 

No Mestrado:

                        a) mínima: 12 (doze) meses

                        b) máxima: 30 (trinta) meses

 

No Doutorado:

a) mínima: 24 (vinte e quatro) meses

                        b) máxima: 54 (cinqüenta e quatro) meses

                   

 

§ 1º Na duração máxima está incluído o período de trancamento ao qual os alunos têm direito.

 

§ 2º Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado por mais 1 (um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.

 

 

Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação por este Conselho.

 

 

Última atualização em Seg, 19 de Agosto de 2013 22:36