Estrutura Curricular |
MEC – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RESOLUÇÃO Nº
EMENTA: Estabelece o currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem, Nível de Mestrado e Doutorado.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº , RESOLVE: Art. 1º - O currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem, nível de mestrado e doutorado,compreende as disciplinas, créditos e carga horária abaixo relacionados.
Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Comum
Disciplinas Optativas dos Domínios Específicos Linha 1 – Teoria e análise lingüística
Linha 2 – Teorias do texto, do discurso e da interação
Linha 3 – História, política e contato linguístico
Art. 2º - No Mestrado, o aluno deverá cursar as duas disciplinas obrigatórias do Núcleo Comum: Fundamentos teórico-metodológicos dos estudos em linguagem e Atividades supervisionadas e três disciplinas dos Domínios Específicos, sendo uma obrigatoriamente de sua Linha de Pesquisa.
Art. 3º - No Mestrado, este currículo é complementado pela defesa de um projeto de dissertação, a qual serão atribuídos 2 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 90 (noventa) horas/aula, bem como por uma dissertação, seguida de argüição por banca examinadora, a qual serão atribuídos 8 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 780 (setecentas e oitenta) horas/aula, correspondentes a 28 (vinte e oito)créditos, compreendendo as seguintes atividades:
Art. 4º - No Doutorado, o aluno deverá cursar duas disciplinas obrigatórias de Atividades supervisionadas e uma de Pesquisa orientada, ambas do Núcleo Comum, e três disciplinas dos Domínios Específicos, obrigatoriamente uma de sua Linha de Pesquisa. No Doutorado, a disciplina Fundamentos teórico-metodológicos dos estudos em linguagem pode ser cursada como optativa.
Art. 5º - - No Doutorado, este currículo é complementado pela defesa de um exame de qualificação, a qual serão atribuídos 6 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 270 (duzentas e setenta) horas/aula, bem como por uma tese, seguida de argüição por banca examinadora, a qual serão atribuídos 16 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 720 (setecentas e vinte) horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 1530 (mil quinhentas e trinta) horas/aula, correspondentes a 48 (quarenta e oito)créditos, compreendendo as seguintes atividades:
No Mestrado: a) mínima: 12 (doze) meses b) máxima: 30 (trinta) meses
No Doutorado: a) mínima: 24 (vinte e quatro) meses b) máxima: 54 (cinqüenta e quatro) meses
§ 1º Na duração máxima está incluído o período de trancamento ao qual os alunos têm direito.
§ 2º Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado por mais 1 (um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação por este Conselho.
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Última atualização em Seg, 19 de Agosto de 2013 22:36 |